Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 765, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 765, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VIDEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 344, de 28 de junho de 2001, que renova, a partir de 6 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada à Rádio Videira Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31872 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55242 (Publicação Original)