Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 761, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 761, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EBENÉZER a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Ebenézer a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31871 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55241 (Publicação Original)