Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 738, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 738, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE CENTRO MINAS DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 347, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Sociedade Centro Minas de Rádio Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31862 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55233 (Publicação Original)