Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM IEMANJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 373, de 24 de julho de 2000, que renova, a partir de 21 de julho de 1996, a permissão outorgada à Rádio FM Iemanjá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30726 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52910 (Publicação Original)