Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ESPERANÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 15 de janeiro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Esperança Ltda., outorgada originalmente à Rádio Alto Taquari Ltda., posteriormente transferida à Rádio Sucesso Ltda., para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30726 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52909 (Publicação Original)