Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Apucarana Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7936 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15451 (Publicação Original)