Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 689, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 689, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da TV OESTE DO PARANÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que que renova, a partir de 1º de novembro de 1999, a concessão da TV Oeste do Paraná Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30723 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52907 (Publicação Original)