Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 685, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 685, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DO NOROESTE MINEIRO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural do Noroeste Mineiro para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30722 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52905 (Publicação Original)