Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 652, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 652, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOSÉ FRANCISCO FILHO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carnaíba, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.313, de 16 de julho de 2002, que outorga permissão à Fundação José Francisco Filho, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Carnaíba, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/10/2003, Página 29751 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/2003, Página 51399 (Publicação Original)