Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 638, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 638, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA AMIGOS DE SARACURUNA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 295, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Amigos de Saracuruna a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2003, Página 12 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/9/2003, Página 26753 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2003, Página 46407 (Publicação Original)