Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 636, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 636, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL DE PRACUUBA - ASSOPRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pracuuba, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.069, de 9 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico Cultural de Pracuuba - ASSOPRA a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pracuuba, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2003, Página 12 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/9/2003, Página 26752 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2003, Página 46407 (Publicação Original)