Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 630, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 630, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RUI BAROMEU para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Rui Baromeu para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 12/9/2003, Página 26750 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2003, Página 46404 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2003, Página 11 (Publicação Original)