Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 606, DE 2003 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 606, DE 2003
Aprova o texto do XXI Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, celebrado entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, assinado em 19 de outubro de 1999.
Em n° 116/MRE
Brasília, 26 de abril de 2000
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência o vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 35 (ACE 35), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul e o Governo da República do Chile, assina do em 19 de outubro de 1999, de conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.
2. O referido Protocolo Adicional cria o novo Regime de Solução de Controvérsias do ACE 35, que inclui procedimento arbitral com laudo vinculante. A adoção de procedimento arbitral estava expressamente prevista no artigo 22 do Acordo.
3. O novo regime prevê três fases para a solução de controvérsias que surgirem entre as Partes sobre a interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições contidas no Acordo de Complementação Econômica n° 35 e nos protocolos e instrumentos celebrados ou que se celebrem no âmbito do mesmo: negociações diretas; intervenção da Comissão Administradora e Procedimento Arbitral.
4. Tendo presentes as razões acima expostas, e com vistas ao encaminhamento do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Poder Legislativo, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 8/7/2003, Página 17251 (Exposição de Motivos)