Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 600, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 600, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LOBATO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lobato, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Lobato a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lobato, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/8/2003, Página 40221 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/9/2003, Página 25005 (Publicação Original)