Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 571, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA DA COSTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Associação dos Moradores da Praia da Costa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24402 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39298 (Publicação Original)