Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, que outorga concessão ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24400 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39296 (Publicação Original)