Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 564, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 564, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA - SUPERINTENDÊNCIA DE RADIODIFUSÃO por intermédio da Rádio Tabajara para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 19 de fevereiro de 1996, a concessão outorgada ao Governo do Estado da Paraíba - Superintendência de Radiodifusão por intermédio da Rádio Tabajara para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24400 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39296 (Publicação Original)