Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 561, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 561, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA BOA VISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olho d'Água das Flores, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 782, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Moradores da Boa Vista a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olho d'Água das Flores, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24399 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39295 (Publicação Original)