Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 557, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 557, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da PINHAL RÁDIO CLUBE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Pinhal Rádio Clube Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24397 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39293 (Publicação Original)