Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 537, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 537, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JURACY MARDEN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itambé, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Fundação Juracy Marden a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itambé, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23968 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49191 (Publicação Original)