Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA ESPERANÇA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 654, de 13 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Rádio e TV Educativa Esperança para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23957 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49174 (Publicação Original)