Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 489, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 489, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EXCLUSIVA EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.362, de 26 de julho de 2002, que outorga permissão à Fundação Exclusiva Educativa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/8/2003, Página 22784 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2003, Página 37512 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2003, Página 1 (Publicação Original)