Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ EDNIR MAIA DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente José Ednir Maia de Limoeiro do Norte - CE, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2003, Página 37512 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/8/2003, Página 22784 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2003, Página 1 (Publicação Original)