Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO DA COHAB "C" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 817, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão do Bairro da Cohab "C" a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2003, Página 37511 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/8/2003, Página 22783 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2003, Página 1 (Publicação Original)