Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA COSTA DOURADA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maragogi, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 614, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão ao Sistema Costa Dourada de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maragogi, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 26/3/2003, Página 4670 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2003, Página 9682 (Publicação Original)