Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ABEMCE - ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE CHAVAL-CE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chaval, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 569, de 24 de setembro de 2001, que autoriza a ABEMCE - Associação do Bem Estar do Menor de Chaval-CE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chaval, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/08/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36811 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 5 (Publicação Original)