Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GLÓRIA DO GOITÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/08/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36808 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22304 (Publicação Original)