Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PRATA S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 28 de abril de 1987, a concessão da Rádio Prata S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/3/2003, Página 4669 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2003, Página 9681 (Publicação Original)