Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2003
Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE SANTO ANTÔNIO DA CACHOEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piracaia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 709, de 14 de novembro de 2000, que autoriza o Instituto de Ensino Profissionalizante Santo Antônio da Cachoeira a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piracaia, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 709, de 14 de novembro de 2000, que autoriza o Instituto de Ensino Profissionalizante Santo Antônio da Cachoeira a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piracaia, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22301 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36804 (Publicação Original)