Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE COMUNICAÇÕES DE PEDREIRA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa de Comunicações de Pedreira para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22300 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36803 (Publicação Original)