Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE COMUNICAÇÕES DE PEDREIRA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa de Comunicações de Pedreira para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa de Comunicações de Pedreira para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22300 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36803 (Publicação Original)