Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM CIDADE DE ITAJUBÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 420, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Rádio FM Cidade de Itajubá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 420, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Rádio FM Cidade de Itajubá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22299 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36806 (Publicação Original)