Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E TURÍSTICA DE IGARATÁ - A.C.E.T.I. a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaratá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 20, de 8 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Cultural, Esportiva e Turística de Igaratá - A.C.E.T.I. a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaratá, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 20, de 8 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Cultural, Esportiva e Turística de Igaratá - A.C.E.T.I. a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaratá, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22297 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36801 (Publicação Original)