Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CV AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Gama, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Rádio CV AM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Gama, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20619 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35565 (Publicação Original)