Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 588, de 10 de outubro de 2001, que outorga permissão à Fundação Universidade de Passo Fundo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20613 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35559 (Publicação Original)