Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão da RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 720, de 4 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 1994, a permissão da Rádio TV do Amazonas Ltda., outorgada originalmente à Rádio TV do Amazonas S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20606 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35552 (Publicação Original)