Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO QUILOMBO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 129, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Quilombo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/7/2003, Página 20524 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2003, Página 35162 (Publicação Original)