Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO VILA RICA DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2003
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/7/2003, Página 20524 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2003, Página 35161 (Publicação Original)