Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL NIVALDO FRANCO BUENO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural Nivaldo Franco Bueno para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2003
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/7/2003, Página 20522 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2003, Página 35160 (Publicação Original)