Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à KYNO FILMES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 424, de 22 de março de 2002, que outorga permissão à Kyno Filmes Produções Cinematográficas Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/7/2003, Página 35157 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/7/2003, Página 20519 (Publicação Original)