Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2003 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2003
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente, assinado em Assunção, no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, em 22 de junho de 2001.
EM Nº 00277 MRE
Brasília, em 26 de setembro de 2001
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de elevar à Vossa Excelência o anexo Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, assinado em Assunção no dia 22 de junho de 2001 pelo Conselho do Mercado Comum, em conformidade com o Tratado de Assunção.
2. O Tratado de Assunção, firmado pelo Brasil em 26 de março de 1991 e aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, prevê a coordenação de ações políticas setoriais entre os Estados Partes, e estabelece o Conselho do Mercado Comum como órgão superior do Mercosul, competente para sua condução política e para a tomada de decisões com vistas à constituição definitiva do Mercado Comum.
3. O Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul atende às diretrizes básicas para o desenvolvimento de uma política ambiental para o Mercosul, consolidadas na Resolução nº 10/94 do Grupo Mercado Comum (órgão executivo do Mercosul), assinada pelo Brasil em 3 de agosto de 1994, e ratificadas na Decisão nº 9/95 do Conselho do Mercado Comum, assinada pelo Brasil em 6 de dezembro de 1995.
4. A implementação do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul facilitará a coordenação das políticas ambientais dos Estados partes e constitui marco jurídico ao abrigo do qual no contexto do livre comércio e da consolidação da União aduaneira, poderão ser assinados acordos específicos para o desenvolvimento de ações de cooperação para a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade do meio ambiente e de vida das populações.
5. À luz da dimensão global do processo de integração regional, o Acordo-Quadro de Meio Ambiente do Mercosul, cuja negociação contou com a ativa participação do Ministério do Meio Ambiente está em consonância com os princípios de desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, e permite que os Estados Partes do Mercosul trabalhem de forma coordenada em busca de melhores condições ambientais regionais e globais.
6. Caso Vossa Excelência esteja de acordo, o presente Acordo-Quadro deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional tendo em vista tanto suas potenciais implicações sociais, econômicas e culturais como o fato de que as ações que deverão emanar de sua implementação poderão aduzir, eventualmente ônus para os governos dos Estados Partes do Mercosul.
Respeitosamente,
CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 17/6/2003, Página 15616 (Exposição de Motivos)