Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão da Rádio Delta Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 186, de 3 de agosto de 1998, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de fevereiro de 1994, a permissão da Rádio Delta Ltda., outorgada originariamente à Sistema Fernão Dias de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de março de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/3/2003, Página 6830 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/3/2003, Página 3514 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2003, Página 2 (Publicação Original)