Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CIDADE DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 221, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores da Cidade de Oliveira dos Brejinhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16352 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29504 (Publicação Original)