Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação de Assistência e Educação - FAESA para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3360 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6574 (Publicação Original)