Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS - FADENOR para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 131, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16349 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29499 (Publicação Original)