Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO VILA REAL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão à Fundação Vila Real para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16348 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2003, Página 29497 (Publicação Original)