Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PAULO DE FARIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 684, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16348 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29497 (Publicação Original)