Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE BILAC LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bilac, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Bilac Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bilac, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/06/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16347 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29496 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 4 (Publicação Original)