Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA JOVEM SOLIDÁRIA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 320, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária e Educativa Jovem Solidária de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16345 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29493 (Publicação Original)