Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PALMACIANA DA COMUNIDADE SEDE - ASPACS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmácia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 683, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Palmácia, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2003, Página 25296 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/6/2003, Página 14253 (Publicação Original)