Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3359 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6572 (Publicação Original)